Em meio à pandemia do novo coronavírus, muitas famílias de estudantes da rede pública estão passando por um sufoco. Desde que as aulas presenciais da rede estadual foram suspensas no dia 19/03 aqui na Paraíba, pais e mães veem suas despesas aumentando e a renda diminuindo, pois agora enfrentam um desafio extra: manter a alimentação de filhos/as que antes faziam até 3 refeições na escola.
Somente quase dois meses após a suspensão das aulas presenciais, o governo da Paraíba anunciou a distribuição de cestas básicas em atendimento à lei estadual que visa garantir a segurança alimentar dos/as estudantes. E agora, além de toda demora do governo para tratar do problema, identificamos uma medida absurda na portaria n. 481/2020, assinada pelo Secretário Cláudio Furtado no dia 11/05: a restrição da distribuição da alimentação escolar apenas para os/as estudantes considerados “ativos” na realização das atividades remotas.
De acordo com o art. 7º da portaria, não basta que os/as alunos/as estejam matriculados: o governo exige que participem das atividades on-line ou façam as tarefas definidas no regime especial de ensino para conceder a alimentação escolar, que é um direito. O problema dessa medida é desconsiderar que muitos/as estudantes, no atual contexto de crise, precisaram se distanciar das atividades escolares por motivos diversos (como trabalho, problemas de saúde e/ou falta de suporte familiar) e obviamente não podem ser punidos por isso.
Mas, na lógica do Secretário, quanto menor a renda, mais difícil o acesso à merenda.
É para evitar o aprofundamento da exclusão social que exigimos a revogação artigo 7º, §1º e §2º da portaria n. 481/2020! Ele impede que todos os estudantes matriculados na rede estadual tenham acesso à alimentação escolar ao discriminar justamente aqueles que mais precisam de apoio do governo neste momento. Pressione agora o secretário de educação Cláudio Furtado, porque quem tem fome tem pressa! #MerendaParaTodes #MerendaNãoÉFavor #MerendaÉDireito